14 dúvidas sobre Encerramento de Residência Fiscal e Declaração de Saída Definitiva do Brasil

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Eu Intercambista

Muitas dúvidas foram levantadas sobre o Encerramento de Residência Fiscal e a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País). Muitos perguntam sobre o MEI, sobre a possibilidade de investir no Brasil, sobre a manutenção de um empréstimo, entre outras questões como bitributação, quando entregar a declaração e o que declarar.

Então, segue abaixo uma compilação das dúvidas mais comuns entre os não residentes no Brasil.

1) Quando devo fazer a declaração final de saída do país?

Você deve enviar o DSDP no ano seguinte ao seu status de não residente.

Assim, se em 2021 você se tornou um não residente no Brasil, até 30 de abril de 2022, você deverá apresentar o DSDP-2022. Na falta desse prazo, você estará sujeito a multa pelo atraso na entrega da declaração.

Também é possível entregar o DSDP com data retroativa, ou seja, se sua saída definitiva ocorreu há alguns anos, pode ser entregue com essa data de saída.

Ex: você se tornou não residente em 2016, pode ser entregue o DSDP-2017, com data de saída em 2016. É necessário, no entanto, analisar seus ativos, principalmente possíveis rendimentos no Brasil. Nesse caso, você estará sujeito a multa pelo atraso na entrega da declaração.

“Arte. 13. A não apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11º ou a sua apresentação fora do prazo estipulado sujeitam o contribuinte às seguintes penalidades:Declaração de Saída Definitiva do País

I – havendo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observado os limites mínimos de R $ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte percentual do valor do imposto devido; ou

II – inexistindo imposto, multa no valor de R $ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF nº. 208/2002].”

2) Por que devo entregar aDeclaração de Saída Definitiva do País?

Essa será a forma da RFB saber que você se tornou um não residente no Brasil. Sem o DSDP, você deve entregar a DIRPF ou será considerado na faixa de isenção do imposto de renda – IR no Brasil.

Porém, dependendo do seu patrimônio, seu CPF pode estar pendente de regularização por não entrega da declaração, o que significa que você não estava isento e foi obrigado a apresentar alguma declaração – DIRPF ou DSDP.

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3) Quem deve fazer aDeclaração de Saída Definitiva do País?

Todos os residentes no Brasil, brasileiros ou não, isentos de Imposto de Renda ou não.

4) O não residente tem que fazer o DIRPF?

Não, pois se você entregar a DIRPF, você informará à RFB que reside no Brasil, mesmo informando seu endereço no exterior.

Veja o posicionamento da RFB sobre o assunto (DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é o mesmo que Declaração de Ajuste Anual).

NÃO RESIDENTE – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

160 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade
de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil está obrigado a apresentá-la?

A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil.

5) Posso morar no exterior e manter a entrega DIRPF?

Na prática sim, pois a RFB não saberá que você não reside no Brasil. No entanto, você deve declarar todos os ativos e rendimentos no exterior e pode ser bitributado por isso. Se você não declarar, além de ser crime contra a ordem tributária, por omissão de receita, poderá ter problemas para transferir ou adquirir um bem no Brasil.

Com o DSDP, você não precisará mais entregar a DIRPF, não precisará declarar e recolher imposto sobre sua renda no exterior, poderá transferir valores e comprar mercadorias no Brasil sem qualquer carga tributária.

6) O que acontece se eu não entregar aDeclaração de Saída Definitiva do País?

Para a RFB, você será residente no Brasil, portanto, sua renda auferida no exterior deve ser declarada no Brasil. Se a qualquer momento você enviar essa receita para o Brasil, comprar um bem aqui, entre outras operações, sem enviar qualquer declaração, a RFB questionará a origem da mercadoria, podendo tributá-la, além de exigir multa, atraso no pagamento juros e multas fiscais devidas.

7) Se eu tiver investimentos no Brasil, mas morar e trabalhar no exterior, o que pode acontecer?

Se você não entregar qualquer declaração (DIRPF ou DSDP), dependendo do tipo de investimento ou do valor da receita de seus investimentos, você pode ficar com seu CPF pendente de regularização por falta de declaração.

Se você entregar a DIRPF, ficará “ok”, mas não é adequada, pois não representa a sua situação de residente no exterior.

Veja as perguntas 4 e 5.

8) Posso ter conta em banco e investimentos como não residente no Brasil?

Sim, a RFB permite expressamente que não residentes invistam no Brasil. O Banco Central possui legislação especial para investidores não residentes. Existe, entretanto, uma lacuna legislativa para os correntistas que criam seus títulos como residentes e passam a não residentes, cabendo às instituições financeiras a manutenção ou não dessas contas e investimentos no Brasil.

9) Posso enviar dinheiro para o Brasil após aDeclaração de Saída Definitiva do País?

Sim, após a entrega do DSDP, você pode enviar dinheiro para o Brasil, comprar mercadorias, entre outras atividades. Não haverá declaração à RFB e, ao enviar dinheiro para sua conta bancária e adquirir um imóvel, também não haverá imposto de renda.

Se enviar valores a terceiros, a título de doação ou contra a prestação de serviços / comércio, o destinatário deve declarar o valor recebido.

10) Posso continuar contribuindo com o INSS após o DSDP?

Sim, você pode optar pela contribuição como colaborador opcional.

11) Tenho um financiamento no Brasil, posso ficar com ele após enviar o DSDP?

Sim, seu financiamento será mantido. Caso você não mantenha sua conta em banco no Brasil, por qualquer motivo, o financiamento será pago por boleto bancário ou outro meio acordado entre você e seu credor.

12) Posso declarar o DSDP sendo aposentado do INSS?

Sim, você também deve enviar o Aviso de não residente à Fonte Pagadora informando seu novo endereço de residência, momento em que passará a ser descontado 25% do Imposto de Renda do valor recebido, independente do valor recebido.

13) Meu CPF será cancelado ou passará a ser um não residente?

Não, o CPF só é cancelado por duplicidade.

Além disso, são emitidos CPF não residentes para estrangeiros que desejam investir no Brasil, adquirir um imóvel aqui, entre outros.

Nosso CPF só pode entrar em regulamentação pendente ou ser suspenso, sem outra opção.

14) Posso ter MEI e entregar aDeclaração de Saída Definitiva do País?

Não. Assim como você não pode ser sócio de empresa que optou pelo Simples Nacional.

A lei do simples é explícita quando diz que para ser incluída no Simples, a empresa ou empresário individual não pode ter sócios que não residam no Brasil.

[Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
[…]
II – que tenha sócio domiciliado no exterior; [Lei Complementar Federal n. 123/2006]

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