A Justiça Federal de Guarulhos (SP) acolheu um pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Anvisa passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto de Guarulhos quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena e, portanto, não podem embarcar em voos domésticos logo após chegar ao Brasil.
Com isso, a companhia aérea Latam fez um alerta neste domingo (15) aos passageiros dos voos que saíram ou estiveram no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), África do Sul e Índia nos últimos 14 dias.
O Governo do Brasil, a seguir a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), passa a exigir o cumprimento da quarentena obrigatória, também de 14 dias, na chegada ao país.
A medida havia sido publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho, mas foi apenas na última semana que uma ação do Ministério Público Federal foi acatada pela Justiça Federal de Guarulhos obrigou o órgão a fornecer às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional da cidade, um dos principais do país — a lista de passageiros que devem cumprir a quarentena na cidade de desembarque, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia caso a Vigilância Sanitária não oferecesse a informação.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de evitar o livre deslocamento de viajantes, obrigados a cumprir a quarentena, a partir do Aeroporto de Guarulhos, que possui o maior fluxo de passageiros internacionais do país e, assim, reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta.
A partir desta semana, segundo a empresa, a medida já está em vigor.
De acordo com a portaria:
“O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.”
No art. 3º estão destacados:
“I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) pessoas cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
c) portador de Registro Nacional Migratório com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.
Todos os viajantes, vacinados e não vacinados, com mais de 2 anos de idade devem apresentar um teste do tipo PCR negativo para a covid-19 feito nas últimas 72 horas para a entrada no país.
Caso a pessoa já tenha tido a covid-19 em até 90 dias antes da viagem, ela deve apresentar dois PCRs anteriores com intervalo mínimo de 14 dias entre eles atestado a infecção pelo SARS-CoV-2 no período.
Além disso, é necessário apresentar um terceiro PCR negativo feito no período de até 72 horas anteriores ao voo e um atestado médico que prove que o passageiro não tem mais sintomas da doença.
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5006631-88.2021.4.03.6119
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