Morar em outro país pode ser uma experiência extraordinária, porém a aventura vem acompanhada de uma infinidade de detalhes burocráticos que devem ser resolvidos de preferência antes da viagem. Entre eles estão o visto de estudante, de trabalho ou residência e a declaração de saída definitiva do país.
Sim! Avisar à Receita Federal sobre sua possível condição de não residente faz parte do processo, pois é assim que o cidadão contribuinte rescindirá suas obrigações tributárias no país enquanto residir no exterior.
O que é uma declaração de saída definitiva do país?
Esta é a última declaração de imposto de renda entregue pelo contribuinte à Receita Federal ao sair do Brasil. Se o cidadão, ao sair do país, for contribuinte, além de informar o ocorrido ao órgão, deve preencher e entregar o documento anual.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem sai do Brasil de forma permanente ou temporária, por um período superior a 12 meses.
Por esse motivo, se você não vai mais morar no Brasil em caráter permanente, não presta serviço remunerado a autarquias ou órgãos públicos no exterior enquanto reside no exterior ou não vai retornar ao Brasil de forma permanente, será necessária a apresentação da declaração.
Por que fazer uma declaração de saída definitiva do país?
Qualquer um sabe que pendências com a Receita Federal pode acarretar em sérios problemas fiscais e ao cidadão que pretende viver fora não é diferente. Afinal, realizar uma declaração de saída definitiva do país tem a mesma importância que qualquer outra declaração.
Em outras palavras, não é porque você está indo para outro país que não tenha sido tributado no último ano em que morou no Brasil. Aliás, se você deixar de notificar o governo sobre sua decisão, de não preenchendo a declaração, haverá bitributação no Brasil e no país de destino.
Além disso, ao deixar de entregar a declaração quando esta for obrigatória, poderá ter como consequência o bloqueio do seu CPF, bloqueio das operações financeiras e multa por atraso na apresentação da declaração do Imposto de Renda.
Portanto, se você for para o exterior, siga o passo a passo para cumprir esta obrigação.
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Como declarar minha saída definitiva do País?
1. Emitir uma comunicação de saída definitiva
O primeiro passo é um dos mais importantes: emitir uma comunicação de saída definitiva do país. É por meio desse documento que você informa a Receita Federal sobre sua saída do Brasil. A afirmação é feita por meio do site da Receita Federal.
Para acessá-lo, digite seu CPF, número do recibo da última DIRPF entregue, título de eleitor, data de nascimento e digite os caracteres gerados pela página. Em seguida, você precisará informar a data em que deixou de ser residente no país, além de fornecer informações sobre os dependentes caso você tenha algum.
A emissão do comunicado deve ser feita até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva.
2. Baixar o programa para emitir a declaração
A segunda etapa diz respeito à própria declaração do Imposto de Renda: baixe o programa que gera a declaração, disponível no site da Receita Federal. Esta etapa deve ser realizada durante o prazo de envio da declaração anual.
Este é um detalhe importante, visto que o prazo para entrega da declaração de saída definitiva é o mesmo que para o envio das declarações normais, dentro do prazo estipulado pela Receita para a entrega do documento referente ao ano-calendário da declaração.
Lembre-se de baixar o programa seguindo as instruções do site, tendo o cuidado de baixar o software de acordo com a configuração do seu dispositivo.
3. Preencher a declaração
Preencha os dados solicitados, dados pessoais e informações sobre seus dependentes, bem como o número da última declaração apresentada pelo Imposto de Renda Pessoal. Além disso, você precisará apontar a data em que deixou de ser residente no Brasil.
Este é o momento de preencher a declaração de saída definitiva de acordo com suas transações financeiras durante o período em que você ainda esteve no Brasil.
4. Realizar o pagamento do imposto apurado em quota única
Outro detalhe importante é que a declaração de saída definitiva deve ser paga em uma única parcela. Não há possibilidade de parcelamento do imposto, como nos demais casos.
Lembre-se de pagar os tributos apurados no prazo estipulado no Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF. Caso contrário, haverá acréscimos legais, que podem chegar a até 20% do imposto devido.
Pronto, agora você já sabe do que se trata e já entendeu como fazer sua declaração de saída definitiva do país. Certo disso, basta cair dentro e preparar sua saída fiscal do país.
Em caso de dúvidas, contrate um contador para que realize o processo para você e assim evite erros que possam te trazer problemas futuros com o leão.
Ainda com dúvidas? Acesse o artigo: 14 dúvidas sobre Encerramento de Residência Fiscal e Declaração de Saída Definitiva do Brasil. Pode ser que uma dessas questões seja a sua.
Boa sorte e sucesso!