Se você se encontra desempregado na Irlanda, pode ser elegível para receber o seguro desemprego no país, ou seja, o Subsídio de Procura de Emprego (Jobseeker’s Benefit), uma assistência financeira destinada a apoiar aqueles que estão em transição entre empregos. Este benefício é gerenciado pelo Departamento de Emprego e Proteção Social da Irlanda e pode ser uma ajuda vital enquanto você busca por novas oportunidades de trabalho.
Requisitos de Elegibilidade:
Para ser elegível para o Subsídio de Procura de Emprego, você deve atender aos seguintes critérios:
- Desemprego: Você deve estar desempregado ou trabalhar menos de três dias por semana.
- Contribuições de Seguro: Ter contribuído para o seguro social (PRSI) enquanto estava empregado é essencial. O período de contribuição necessário varia dependendo da sua idade e situação, então é importante verificar sua elegibilidade.
- Disponibilidade para Trabalhar: Você deve estar disponível e disposto a trabalhar em tempo integral.
- Procura Ativa por Emprego: É necessário demonstrar que está ativamente procurando emprego e disposto a aceitar qualquer oferta adequada que surgir.
Como Solicitar:
O processo de solicitação do Subsídio de Procura de Emprego pode ser realizado online através do portal do Departamento de Emprego e Proteção Social MyWelfare.ie. Antes de iniciar sua aplicação, é aconselhável ter em mãos informações importantes, como seu número de seguro social, detalhes do seu último emprego e qualquer renda adicional que possa estar recebendo.
Ao preencher o formulário de inscrição, certifique-se de fornecer informações precisas e completas. Qualquer informação incorreta ou omitida pode atrasar o processamento da sua aplicação.
Benefício e Pagamento:
Uma vez aprovada a sua aplicação, você começará a receber o Subsídio de Procura de Emprego. O montante do benefício pode variar dependendo do seu histórico de contribuições e outras circunstâncias individuais. O pagamento é geralmente feito em uma base semanal ou quinzenal diretamente em sua conta bancária.
Contribuições para a segurança social (PRSI):
Para ser elegível ao Benefício de Desemprego na Irlanda, é necessário ter feito contribuições para a segurança social, conhecidas como PRSI, nas classes A, H ou P. A classe A é típica para a maioria dos trabalhadores do setor privado, enquanto a classe H é destinada a militares, reservistas e enfermeiras temporárias do exército que só se tornam elegíveis após saírem do serviço militar. Para se qualificar, é necessário:
- Ter pelo menos 104 semanas de contribuições PRSI das classes A, H ou P pagas, ou pelo menos 156 contribuições PRSI da classe S desde o início do emprego; e
- Ter contribuído com 39 semanas de PRSI das classes A, H ou P no ano fiscal relevante (sendo necessário pagar contribuições por pelo menos 13 semanas*), ou 26 semanas de PRSI das classes A, H ou P no ano fiscal relevante e 26 semanas no ano fiscal imediatamente anterior.
- Se não houver 13 contribuições pagas no ano fiscal relevante, é necessário ter pago 13 contribuições em qualquer um dos seguintes períodos:
- Nos 2 anos fiscais anteriores ao ano fiscal relevante;
- No último ano fiscal completo; ou
- No ano fiscal atual.
O ano fiscal relevante é o segundo ano fiscal completo antes do ano em que o pedido é feito, então para solicitações feitas em 2024, o ano fiscal relevante é 2022.
Existem diversas circunstâncias em que você pode receber contribuições creditadas. Por exemplo, créditos de pré-entrada são concedidos quando você começa a trabalhar pela primeira vez. No entanto, para se qualificar para o subsídio de desemprego, é necessário ter efetivamente pago 104 contribuições das classes A, H ou P, ou pelo menos 156 contribuições da classe S. Créditos também são concedidos enquanto você recebe certos pagamentos de assistência social, incluindo o Benefício de Desemprego (desde que por no mínimo 6 dias), o Subsídio de Doença e, em alguns casos, o Subsídio de Desemprego.
As contribuições pagas em outros países da União Europeia ou Espaço Econômico Europeu são consideradas junto com as contribuições irlandesas. No entanto, se estiver solicitando o Subsídio de Desemprego e precisar das contribuições de outro país para se qualificar, sua última contribuição deve ter sido na Irlanda. Saiba mais sobre a combinação de contribuições para a segurança social de países estrangeiros.
Segundo a Lei (Consolidação) de Bem-Estar Social de 2005, os empregadores são obrigados a registrar todos os funcionários no PRSI. Para mais informações sobre as responsabilidades do seu empregador em relação ao pagamento da segurança social, consulte nossa página dedicada.
Desqualificação:
Você pode perder o direito ao Benefício de Desemprego por até 9 semanas se:
- Deixou o emprego voluntariamente sem uma razão justificável;
- Foi demitido por má conduta;
- Recusou uma oferta de emprego alternativa adequada ou treinamento apropriado, enquanto estiver sob o subsídio de desemprego por pelo menos 21 dias;
- Tem menos de 55 anos e recebeu uma indenização por demissão superior a 50.000€. A duração exata da sua desqualificação (até 9 semanas) dependerá do valor da indenização recebida.
Mantenha-se Informado:
É importante ficar atualizado sobre as condições do benefício e quaisquer mudanças nas políticas de emprego. O Departamento de Emprego e Proteção Social fornece informações detalhadas sobre o Subsídio de Procura de Emprego em seu site oficial, bem como através de suas linhas de atendimento ao cliente Citzen Information.
Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional durante o processo de inscrição ou enquanto estiver recebendo o benefício, não hesite em entrar em contato com o departamento para obter orientação.
Em resumo, o Subsídio de Procura de Emprego é uma valiosa rede de segurança para aqueles que estão desempregados na Irlanda, fornecendo suporte financeiro enquanto buscam por novas oportunidades de emprego. Certifique-se de cumprir os requisitos de elegibilidade e seguir corretamente o processo de inscrição para garantir uma transição suave durante este período de transição.